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RenovaBio: entidades de biocombustíveis avaliam que decreto traz segurança jurídica ao mercado

O Decreto Nº 12.437/2025, publicado ontem pelo Ministério das Minas e Energia, representa um avanço para o RenovaBio, programa nacional de descarbonização dos combustíveis, na avaliação das entidades do setor. Em nota, a Bioenergia Brasil, o Instituto Com

Leandro Silveira (via Agência Estado)

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Escrito por Leandro Silveira (via Agência Estado)
Publicado em 17.04.2025, 20:28:00 Editado em 17.04.2025, 20:37:27
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O Decreto Nº 12.437/2025, publicado ontem pelo Ministério das Minas e Energia, representa um avanço para o RenovaBio, programa nacional de descarbonização dos combustíveis, na avaliação das entidades do setor. Em nota, a Bioenergia Brasil, o Instituto Combustível Legal (ICL), o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) manifestaram apoio às novas regras, que incluem medidas rigorosas contra fraudes e maior fiscalização pela ANP.

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"A nova legislação aumenta a segurança jurídica, valoriza os agentes que cumprem a lei e contribui para a eficiência e previsibilidade do mercado de biocombustíveis no Brasil", destacaram as organizações em comunicado conjunto. Entre as principais mudanças estão penalidades severas para distribuidoras que não cumprirem as metas de descarbonização e a criação de listas públicas para identificar empresas irregulares.

O decreto também reforça a atuação da ANP. "As entidades reafirmam seu compromisso com o avanço da política de descarbonização e com o desenvolvimento sustentável do setor de combustíveis", disseram, na nota.

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