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Relatório da tributária institui Cide para garantir tratamento favorecido à ZFM

O relatório da reforma tributária, divulgado nesta quarta-feira, 25, pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), institui uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham a industrializa

Fernanda Trisotto, Gabriel Hirabahasi e Iander Porcella (via Agência Estado)

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Escrito por Fernanda Trisotto, Gabriel Hirabahasi e Iander Porcella (via Agência Estado)
Publicado em 25.10.2023, 12:24:00 Editado em 25.10.2023, 12:31:15
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O relatório da reforma tributária, divulgado nesta quarta-feira, 25, pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), institui uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham a industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM). O objetivo é garantir tratamento favorecido ao polo industrial.

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A arrecadação da Cide será destinada para subvenção da industrialização incentivada na Zona Franca e também ao Fundo de Sustentabilidade para a região, que terá a gestão compartilhada pela União com o Estado do Amazonas.

O parecer de Braga também define que a Cide-Combustíveis será destinada para o transporte público coletivo de passageiros, que terá regime de tributação diferenciado na reforma.

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