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Relator vota para autorizar Executivo a reduzir alíquotas do Reintegra

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter norma que permite ao Executivo alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota para apuração de créditos do Reintegra, programa federal que tem como objetivo devolver parte dos resíduos t

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 05.09.2024, 17:20:00 Editado em 05.09.2024, 17:26:24
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter norma que permite ao Executivo alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota para apuração de créditos do Reintegra, programa federal que tem como objetivo devolver parte dos resíduos tributários acumulados na produção de bens para exportação. Ele é relator do caso. A ação tem impacto estimado em R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

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O caso começou a ser julgado no plenário virtual, onde havia sido formado placar de 3 a 1 para negar as ações e manter a variabilidade da alíquota. O julgamento foi transferido para o plenário físico por pedido de destaque do ministro Luiz Fux, e a análise foi reiniciada do zero na tarde desta quinta.

Gilmar manteve seu voto proferido anteriormente. Ele entende que o Reintegra não pode ser equiparado às imunidades que a Constituição confere à exportação. Para Gilmar, a natureza jurídica do programa é de subvenção econômica para incentivo à indústria nacional, por isso, a alíquota para apuração dos créditos pode ser reduzida por ato do Executivo.

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"É claro, que do ponto de vista ideal, haveria uma reintegração total do resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva. Mas, diante da escassez de recursos públicos, integra-se aquilo que é possível do ponto de vista de política macroeconômica, não podendo esta Suprema Corte se imiscuir na função de definir esta política", afirmou.

O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam normas que estabelecem a variabilidade da alíquota e que permitem a alteração por meio de decreto presidencial, ainda que dentro do patamar legal. Para o setor, as alíquotas devem ser fixadas no máximo de 3%, sem variação.

A Constituição proíbe a tributação de produtos destinados ao mercado externo. O objetivo é evitar a dupla tributação, já que os bens sofrem incidência de impostos nos países de destino, e estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

O resíduo tributário é formado por impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, como matéria-prima e materiais de embalagem, que não foram compensados por meio de créditos. Para as autoras da ação, o resíduo é um obstáculo ao princípio da não exportação de tributos.

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