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Relator retira do PL da Dívida dos Estados artigo que garante execução provisória do Orçamento

O relator do projeto que trata da negociação de dívidas dos Estados com a União, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) retirou do texto o dispositivo que permitiria ao Executivo realizar o pagamento de despesas se o Projeto de Lei Orçamentário Anual (

Amanda Pupo (via Agência Estado)

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Escrito por Amanda Pupo (via Agência Estado)
Publicado em 17.12.2024, 17:07:00 Editado em 17.12.2024, 17:12:28
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O relator do projeto que trata da negociação de dívidas dos Estados com a União, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) retirou do texto o dispositivo que permitiria ao Executivo realizar o pagamento de despesas se o Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA) não for aprovado e publicado até o dia 1º de janeiro de cada ano. O dispositivo foi incluído na proposta pela Câmara na semana passada, considerando o temor de não aprovação das leis orçamentárias ainda neste ano.

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O texto estabelecia que, se a LOA não for aprovada e publicada a tempo, o governo poderá executar a programação contida no PLOA para garantir a continuidade de despesas essenciais, como gastos com obrigações constitucionais ou legais, serviço da dívida e demais despesas previstas na LDO daquele ano.

Hoje, se o governo não aprova a LOA em um determinado ano, ele precisa votar em 2025 um decreto estabelecendo a chamada "execução provisória" do PLOA, com a programação financeira do ano. Todo ano, a LDO fica responsável por disciplinar essa execução provisória.

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Por isso, se não aprová-la, o Executivo corre risco de sofrer um "shutdown" e fica impedido de pagar qualquer tipo de recurso a partir de janeiro. Na prática, ao inserir a execução provisória em lei complementar, o governo não ficaria dependente da aprovação da LDO para executar o Orçamento.

O Senado prevê votar em sessão nesta terça-feira, 17, o projeto de renegociação da dívida dos Estados. Em seu parecer, Alcolumbre argumentou que o artigo incluído pela Câmara se trataria de norma orçamentária estranha ao objeto do programa dedicado aos entes da Federação.

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