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Relator do Carf acata emenda pedida pela bancada ruralista que veda antecipação de garantias

O relator do projeto de lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Beto Pereira (PSDB-MS), acatou em seu parecer uma proposta defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que veda a antecipação de garantia, ou seja, antes do trâ

Giordanna Neves e Iander Porcella (via Agência Estado)

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Escrito por Giordanna Neves e Iander Porcella (via Agência Estado)
Publicado em 07.07.2023, 16:45:00 Editado em 07.07.2023, 16:50:41
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O relator do projeto de lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Beto Pereira (PSDB-MS), acatou em seu parecer uma proposta defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que veda a antecipação de garantia, ou seja, antes do trânsito em julgado da medida judicial, em qualquer situação. A garantia é apresentada pelas empresas para recorrerem da decisão no Carf no Judiciário.

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A medida faz parte de uma emenda apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). A ideia é de assegurar a todas as garantias a impossibilidade de sua execução antecipada, ou seja, antes do trânsito em julgado da decisão final no processo judicial.

O texto acatado diz que as garantias "somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, ficando vedada a sua liquidação antecipada".

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Atualmente, de acordo com tributaristas, em muitos casos em que há sentença de primeira instância desfavorável à empresa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já tenta executar a garantia antes do trânsito em julgado.

O Carf é o tribunal que julga conflitos tributários, como a aplicação de multas pela Receita Federal. Atualmente, ao terminar o processo administrativo no órgão com decisão favorável à União, a empresa pode recorrer da decisão no Judiciário, mas deve apresentar garantia de execução fiscal, com valor não apenas da dívida principal, mas também de multas, juros sobre multas e dívida e encargos legais. O valor da obrigação tributária, de acordo com especialistas, praticamente triplica ao chegar no Judiciário.

No novo parecer do relator, o contribuinte está autorizado a oferecer garantia, em qualquer modalidade, apenas do valor principal atualizado da dívida, "que produz os mesmos efeitos da penhora da integralidade da execução", diz o texto.

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