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Reforma tributária: mudança em proposta pode segurar apoio do setor de serviços

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), acatou uma demanda do setor de serviços para trocar a palavra "poderão" por "serão" em artigo do texto que trata da tributação reduzida para um grupo de setores, atividades e mercadorias

Mariana Carneiro e Adriana Fernandes (via Agência Estado)

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Escrito por Mariana Carneiro e Adriana Fernandes (via Agência Estado)
Publicado em 07.07.2023, 08:08:00 Editado em 07.07.2023, 08:14:11
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O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), acatou uma demanda do setor de serviços para trocar a palavra "poderão" por "serão" em artigo do texto que trata da tributação reduzida para um grupo de setores, atividades e mercadorias.

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Para o grupo listado, a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será 50% da alíquota de referência. Na reforma, o IBS vai substituir o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios.

Artigo do relatório preliminar do deputado, apresentado na semana retrasada, dizia que as alíquotas dos tributos "poderão ser reduzidas em 50%".

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Na ocasião, a reportagem do Estadão questionou o relator que a palavra "poderão" no texto não dava segurança para os setores de que, após a reforma aprovada, a alíquota mais baixa seria, na prática, reduzida. Ele respondeu que se tratava de linguagem de texto legislativo.

Mas, no segundo relatório, lido na noite de quarta-feira, 5, o relator acabou fazendo a mudança e colocou que as alíquotas "serão reduzidas em 50%".

O relator incluiu na lista dos serviços e bens com tributação reduzida produtos de cuidados básicos para saúde menstrual, como absorventes. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência e outros tipos de transportes também foram incluídos.

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"Essa mudança foi muito importante. Não é só uma questão semântica", avalia o secretário executivo do Fórum das Entidades da Educação Particular, Celso Niskier.

Segundo ele, o texto anterior deixava uma condicional, sem nenhuma garantia de que, na discussão da lei complementar, de fato a alíquota diferenciada fosse prevalecer.

Niskier ressalta que a troca de palavras faz toda a diferença no sentido de dar mais segurança jurídica ao setor de educação, que, segundo ele, "luta de fato há muitos anos por uma alíquota neutra".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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