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Reforma tributária: GT tem como diretriz manutenção da Zona Franca de Manaus e Simples Nacional

As diretrizes da reforma tributária, elaboradas pelo grupo de trabalho dedicado à matéria na Câmara, preveem que sejam mantidos os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e para o Simples Nacional. A apresentação foi feita nesta terça

Giordanna Neves, Iander Porcella e Fernanda Trisotto (via Agência Estado)

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Escrito por Giordanna Neves, Iander Porcella e Fernanda Trisotto (via Agência Estado)
Publicado em 06.06.2023, 19:17:00 Editado em 06.06.2023, 19:22:28
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As diretrizes da reforma tributária, elaboradas pelo grupo de trabalho dedicado à matéria na Câmara, preveem que sejam mantidos os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e para o Simples Nacional. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 6, pelo relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

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De acordo com relatório elaborado, a manutenção da Zona Franca nos moldes atuais é explicada pela "sua essencialidade para o desenvolvimento socioeconômico da Região Norte", diz a nota. Os empreendimentos da região sob o regime vigente, portanto, devem ser mantidos até o ano de 2073, conforme previsto pela Constituição.

Já a manutenção do Simples Nacional, de acordo com o GT, se explica pela capacidade da política em combater a informalidade no mercado de trabalho. O texto propõe, no entanto, que os contribuintes enquadrados no regime poderão optar entre os dois modelos de recolhimento do novo Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS.

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A primeira opção é que o contribuinte do Simples mantenha o recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo regime (inclusive o IBS), de forma semelhante ao funcionamento do modelo jurídico atual. "Nesse caso, recomenda-se que seja permitido que pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados no Simples Nacional se apropriem de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações deste", diz a nota.

A segunda alternativa é de que o contribuinte recolha o IBS conforme o regime da "não cumulatividade ampla", sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos. "Essa faculdade conferida aos pequenos empreendedores permite que optem entre o regime totalmente unificado e o não cumulativo, a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva", diz a nota.

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