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Reforma Tributária: bares e restaurantes vão para regime não cumulativo

Uma das mudanças apontadas no texto substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados para a regulamentação da reforma tributária é a transferência de bares e restaurantes ao regime não cumulativo. Conforme resumo do texto, também "passou-se a permitir

Victor Ohana, Iander Porcella e Luiz Araújo (via Agência Estado)

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Escrito por Victor Ohana, Iander Porcella e Luiz Araújo (via Agência Estado)
Publicado em 04.07.2024, 13:10:00 Editado em 04.07.2024, 13:15:29
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Uma das mudanças apontadas no texto substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados para a regulamentação da reforma tributária é a transferência de bares e restaurantes ao regime não cumulativo.

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Conforme resumo do texto, também "passou-se a permitir a exclusão do delivery da base de cálculo e se deixou claro que o fornecimento de alimentação prontas para pessoas jurídicas está no regime geral de crédito e débito".

A expectativa é de que a Câmara vote, já na semana que vem, o texto substitutivo da regulamentação da reforma tributária, que foi apresentado hoje pelo grupo de trabalho que ficou responsável pela análise da proposta entregue pelo governo federal.

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