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Receita publica instrução sobre IR de pessoa física sobre fundos no exterior

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A Secretaria Especial da Receita Federal publicou noDiário Oficial da União (DOU)instrução normativa (IN) para disciplinar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior. O dispositivo está previsto na Lei 14.754/2023, a lei da tributação da renda obtida por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, sancionada no fim do ano passado.

Dentre outros pontos, a IN confirma que estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pela pessoa física relsidente no País, os rendimentos de "aplicações financeiras no exterior" e "lucros e dividendos de entidades controladas no exterior".

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Também estabelece que esses rendimentos deverão ser declarados pela pessoa física residente no País diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital. "Os rendimentos serão tributados na DAA à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual desses rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo", cita, dentre outras determinações.

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