MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Receita prorroga até 31 de julho suspensão de ações de cobrança

A Secretaria Especial da Receita Federal prorrogou até 31 de julho a suspensão das ações de cobrança a contribuintes e manteve até a mesma data o atendimento presencial apenas para serviços essenciais. A medida foi renovada para dar continuidade às ações

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 01.07.2020, 11:43:00 Editado em 01.07.2020, 11:47:04
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A Secretaria Especial da Receita Federal prorrogou até 31 de julho a suspensão das ações de cobrança a contribuintes e manteve até a mesma data o atendimento presencial apenas para serviços essenciais. A medida foi renovada para dar continuidade às ações de proteção e combate ao novo coronavírus no País.

continua após publicidade

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; e registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Também fica prorrogado até 31 de julho o prazo para atendimento a intimações relacionadas à malha fiscal da pessoa física e para atendimento sobre despachos decisórios dos pedidos de restituição.

continua após publicidade

A portaria determina que o atendimento presencial nas unidades da Receita ficará restrito, até 31 de julho, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração; e protocolo de processos relativos a certidões de regularidade fiscal, averbação, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Receita prorroga até 31 de julho suspensão de ações de cobrança"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!