MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Receita: declarações (DCTFWeb) a serem prestadas pelas empresas podem ser retificadas sem multa

A Receita Federal esclareceu que as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas pelas empresas até a quarta-feira, 15, poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes. A Receit

Giordanna Neves (via Agência Estado)

·
Escrito por Giordanna Neves (via Agência Estado)
Publicado em 16.05.2024, 17:33:00 Editado em 16.05.2024, 17:38:01
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A Receita Federal esclareceu que as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas pelas empresas até a quarta-feira, 15, poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes. A Receita esclarece, assim, que as empresas ficam livres do pagamento de multa pelo atraso na entrega, que é de 2% ao mês sobre o montante devido.

continua após publicidade

O comunicado do órgão foi dado logo após ter sido protocolado o projeto de lei com acordo firmado entre governo e Congresso sobre a desoneração da folha dos 17 setores. A proposta mantém o benefício este ano e retoma a tributação gradualmente a partir do ano que vem.

Em nota à imprensa, a Receita explicou que levou em conta a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin de suspender a prorrogação da folha de pagamentos de 17 setores da economia e as tratativas entre o Executivo e o Congresso, "que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024".

continua após publicidade

Parlamentares acreditam que o projeto de lei pode ser votado até o dia 20, data em que as empresas precisam fazer o recolhimento do imposto. Se não for aprovado e se não houver mudanças no STF, será retomada a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários - e não a taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta como prevê a atual política de desoneração, aprovada ainda no governo da ex-presidente da República Dilma Rousseff.

Conforme oBroadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) noticiou na quarta-feira, no entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Zanin que suspenda os efeitos da liminar que derrubou a desoneração caso o projeto de lei (PL) que contempla o acordo entre governo e Congresso, não seja aprovado até dia 20 - próxima data para recolhimento da contribuição patronal.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Receita: declarações (DCTFWeb) a serem prestadas pelas empresas podem ser retificadas sem multa"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!