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Publicadas lei e MP que permitem a terceira fase do Pronampe

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que permite a realização de uma terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei libera mais R$ 10 bilhões de participação da União no Fundo

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 30.12.2020, 08:36:00 Editado em 30.12.2020, 08:43:31
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que permite a realização de uma terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei libera mais R$ 10 bilhões de participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que sobraram do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e serão utilizados como aval para empréstimos feitos por meio do programa. De acordo com dados do governo, o Pronampe já concedeu R$ 32,9 bilhões em crédito para micros e pequenas empresas.

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O projeto que deu origem à lei foi aprovado em novembro pelo Congresso.

A sanção, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira, 29, com um veto, ocorre pouco antes do prazo final para que as prorrogações das operações de crédito sejam formalizadas.

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Pela norma, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec), mas, segundo o texto, "o termo final das prorrogações não poderá ser posterior ao último dia útil do ano de 2020", ou seja, dia 31.

Além da lei sancionada, outros atos que viabilizam a terceira fase do programa foram publicados na mesma edição do Diário Oficial. São elas, medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 10,193 milhões, a serem aportados ao FGO, e portaria da Sepec que fixa em 31 de dezembro de 2020 o prazo limite para a formalização de operações de crédito no Pronampe.

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