A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal editaram Portaria Conjunta que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que estabelece condições para transação excepcional na cobrança de dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. O ato está publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Trata-se do programa "Litígio Zero", anunciado nesta quinta-feira, 12, pelo governo federal como uma das medidas do seu primeiro pacote de medidas econômicas.
Segundo o texto, são objetivos do programa: "permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais; permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores; assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal".
A adesão ao programa poderá ser formalizada de 1º de fevereiro até 31 de março deste ano e a Receita Federal já anunciou que não prorrogará o prazo.
As pessoas físicas, micro e pequenas empresas que aderirem ao Litígio Zero terão de 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito, incluindo o tributo devido, juros e multa. O pagamento poderá ser feito em até 12 meses e a negociação vale até 60 salários mínimos. A avaliação do Ministério da Fazenda é que o potencial de renegociação é de R$ 3,72 bilhões.
Também foi publicada a Portaria interministerial, assinadas pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e da Gestão, que dispõe sobre a implementação de ações voltadas a avaliação e aprimoramento da política de gestão de custos e de programas no âmbito do Poder Executivo Federal, com objetivo de aumentar a capacidade de investimentos da União.
O texto da portaria diz que os órgãos da administração direta do Executivo federal deverão "avaliar a necessidade de manutenção e eventual revisão dos Programas e Ações em suas respectivas áreas, com vistas a possibilitar aprimoramento das políticas públicas em curso no Governo Federal que envolvam dispêndio de recursos financeiros ou renúncia de receitas".
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