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Pronampe abre no dia 25 nova fase para contratação de crédito

O Ministério da Economia editou portaria que permite a contratação de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) a partir de 25 de julho.Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de

Lorenna Rodrigues e Antonio Temóteo (via Agência Estado)

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Escrito por Lorenna Rodrigues e Antonio Temóteo (via Agência Estado)
Publicado em 19.07.2022, 08:02:00 Editado em 19.07.2022, 08:07:59
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O Ministério da Economia editou portaria que permite a contratação de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) a partir de 25 de julho.

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Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda, 18, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no programa até 31 de dezembro de 2024.

A estimativa é de que sejam concedidos entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões somente no Pronampe até dezembro. No caso desse programa, a taxa de juros será a Selic - atualmente em 13,25% - mais 6%. Com isso, os empréstimos terão taxa de pelo menos 19,25% ao ano.

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Divisão em fases

O programa de apoio aos pequenos negócios se dividiu em dois momentos, o primeiro emergencial, quando teve três fases, e depois se tornou permanente, com uma fase até agora nessa modalidade.

Quando os primeiros empréstimos pelo Pronampe foram contratados, em junho de 2020, o programa tinha uma das menores taxas de juros do mercado: Selic (que então era de 2,25% ao ano) mais 1,25% ao ano, resultando em um custo total de 3,5% ao ano.

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Ao ser reeditado em caráter permanente, em junho de 2021, o programa teve uma alta na taxa, que subiu para Selic (então em 3,5% ao ano) mais 6% ao ano, resultando em juros totais de 9,5% ao ano.

Conforme as regras a serem seguidas para os novos empréstimos, o valor por meio do Pronampe será de até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício anterior ao da contratação. Para empresas com menos de um ano, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% da média da sua receita bruta mensal desde o início de suas atividades - o que for mais vantajoso para a empresa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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