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Previc aprova redução em contribuições extraordinárias em fundo da Funcef

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou alterações no regulamento de um dos planos da Funcef, o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, que podem reduzir em até 43% as contribuições extraordinárias fei

Matheus Piovesana (via Agência Estado)

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Escrito por Matheus Piovesana (via Agência Estado)
Publicado em 26.02.2025, 18:35:00 Editado em 26.02.2025, 18:40:24
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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou alterações no regulamento de um dos planos da Funcef, o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, que podem reduzir em até 43% as contribuições extraordinárias feitas pelos beneficiários do plano. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 27.

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As mudanças são válidas para o REG/Replan Saldado, e devem atingir a 54 mil beneficiários. Com as alterações, serão revistos três planos de equacionamento, dos anos de 2014 a 2016, através de redução de benefícios a conceder. As mudanças dizem respeito aos valores de pensão por morte, às regras de elegibilidade e ao público coberto, entre outras.

"A Previc analisou as alterações regulamentares e considera positiva a redução da contribuição extraordinária, desde que mantida a higidez e a solvência do plano", diz em nota o superintendente da Previc, Ricardo Pena.

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"Foram oito exigências formais para que as alterações regulamentares fossem aprovadas. Isso permitirá um alívio mensal para participantes e assistidos", afirma o diretor de Licenciamento da autarquia, Guilherme Campelo.

A redução dos benefícios futuros representa R$ 2,7 bilhões, valor que será compensado por aporte equivalente da Caixa, que é a patrocinadora da Funcef, à vista. A proposta corresponde, portanto, a R$ 5,4 bilhões dos R$ 14 bilhões de déficit do plano.

O REG/Replan foi criado quando a Funcef foi instituída, em 1977, e recebeu novos participantes até 1998. O plano concede benefícios com valores definidos previamente, e foi saldado em 2006. Essa operação é a interrupção definitiva dos pagamentos das contribuições normais das joias, quando houver. No plano, parte dos participantes optou pelo saldamento, e parte não optou, o que o dividiu em duas modalidades.

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