MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Previ recorre de decisão do STF que validou PIS/Cofins em rendimento previdência complementar

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) recorreu nesta sexta-feira, 28, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas das Entidades Fechadas de Previdência Complemen

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

·
Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 28.03.2025, 18:04:00 Editado em 28.03.2025, 18:12:58
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) recorreu nesta sexta-feira, 28, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A entidade argumentou, por meio de embargos de declaração, que a Corte errou ao determinar o recolhimento de PIS/Cofins sobre valores destinados aos pagamentos de beneficiários do fundo.

continua após publicidade

Em dezembro do ano passado, o Supremo definiu que esses valores se enquadram nas atividades empresariais típicas das entidades e, por isso, cabe a incidência dos tributos federais. A decisão teve repercussão geral e se aplica não só à Previ como a todas as ações na Justiça que discutem o tema.

No recurso, a Previ salientou que é uma entidade sem fins lucrativos e sem patrimônio próprio e, por isso, suas atividades não devem sofrer incidência do PIS/Cofins - cuja incidência se dá sobre o faturamento das empresas.

continua após publicidade

Segundo a entidade, o Supremo se omitiu ao não se manifestar sobre a tributação dos valores usados para pagar os segurados do fundo.

Em sustentação oral realizada no julgamento, a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o PIS/Cofins incide sobre "parcela diminuta" dos fundos porque a lei já proíbe a tributação dos rendimentos que forem destinados ao pagamento de benefícios. "Apenas sobre as receitas financeiras destinadas à gestão administrativa dos fundos de pensão é que incidirá a tributação", disse a procuradora Patrícia Grassi.

Para a Previ, a decisão do Supremo "ignorou" que as receitas financeiras destinadas à composição das reservas do plano previdenciário já são excluídas da base de cálculo do PIS/Cofins. "O acórdão recorrido ignorou tal situação e, além de não contemplar o pedido da Previ quanto ao afastamento do PIS/Cofins sobre o programa administrativo, foi além e condenou a entidade a recolher tais tributos sobre parcela já expressamente dedutível por lei", argumentou.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Previ recorre de decisão do STF que validou PIS/Cofins em rendimento previdência complementar"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!