O juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, determinou o afastamento temporário do presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, João Luiz Fukunaga. Ele determinou ainda que sejam suspensos os efeitos do atestado de habilitação de Fukunaga para exercer o cargo, emitido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que regulamenta o setor.
A decisão foi tomada em ação popular protocolada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que argumenta que Fukunaga não cumpre as exigências necessárias para exercer o cargo.
Segundo a ação, a experiência profissional de Fukunaga não cumpre as exigências previstas em resolução da Previc, que versa sobre os requisitos mínimos para dirigentes de fundos de pensão.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em fevereiro, logo após a indicação, Fukunaga se tornou alvo de críticas entre grupos de funcionários aposentados do BB, que temiam que sua indicação tivesse origem política.
O fundo de pensão dos funcionários do BB é o maior da América Latina, e tinha mais de R$ 240 bilhões em ativos no início do ano.
Funcionário do banco desde 2008, o dirigente afastado da Previ ocupava o posto de secretário de organização e suporte administrativo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. A resolução da Previc para dirigentes de fundos de pensão exige experiência de ao menos três anos em atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.
Segundo a decisão de Gentil Monteiro, a defesa de Fukunaga apresentou declaração da Cooperativa de Crédito dos Bancários de São Paulo e Municípios Limítrofes (Bancredi) que afirma que ele exerceu o cargo de membro suplente do conselho fiscal da cooperativa desde março de 2017.
O juiz afirma que a declaração não é, por si só, suficiente para comprovar a experiência do dirigente, e que não foram apresentadas provas do efetivo exercício das atividades relacionadas ao posto. A Previc disse, ao ser intimada na ação, que não exigiu essa comprovação porque entendeu que os cargos exercidos por Fukunaga no sindicato o habilitavam para o posto na Previ.
"Ainda que seja inegável que a coordenação do setor jurídico de sindicato represente experiência profissional, o desempenho das atividades descritas por pessoa sem formação jurídica e não advogado não caracteriza a experiência jurídica prevista pela legislação", afirma o juiz da Justiça do DF em sua decisão. Segundo ele, seria necessária a graduação no curso de Direito.
Adicionalmente, o juiz afirma que o exercício de Fukunaga do cargo de secretário no sindicato não havia completado três anos quando ele foi indicado para a Previ. Portanto, mesmo que o cargo fosse levado em conta, não teria sido exercido pelo tempo exigido na determinação da Previc.
Procurada, a Previ disse que não comentará a decisão, porque não foi oficialmente notificada. "Ressaltamos que o processo para a indicação do presidente João Fukunaga foi realizado respeitando os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ, atendendo as exigências previstas nos processos de Elegibilidade de ambas as instituições", diz o fundo de pensão, em nota.
"A nomeação foi devidamente habilitada pelo órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o que atesta o cumprimento das exigências regulatórias e da conformidade exigida para o exercício do cargo", adiciona a Previ.
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