A Prefeitura de São Paulo assinou, na sexta-feira, 14, o decreto de regulamentação da outorga onerosa, contrapartida financeira paga ao município pelas empresas interessadas em construir edificações acima dos limites construtivos básicos definidos pelo plano diretor.
A medida era esperada pelas construtoras e incorporadoras da cidade de São Paulo, que temiam um gargalo no lançamento dos próximos projetos imobiliários. O processo de licenciamento havia sido paralisado nos últimos meses até que a atualização das normas fosse concluída.
O presidente executivo do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Ely Werthein, afirmou que a conclusão do decreto afastou o risco de gargalos. "O assunto está superado. Não vamos correr risco de represamento", disse, em conversa com o Broadcast.
Em nota, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento informou que a regulamentação era necessária porque houve mudanças na forma de aplicação do cálculo da outorga onerosa após a revisão do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento, ambas ocorridas em 2023 e 2024, respectivamente.
O cálculo da outorga é realizado com base em fórmulas definidas na regulamentação a partir da área do terreno, área construída e valor do metro quadrado. Os recursos arrecadados com a outorga onerosa têm como destino o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) e são utilizados na implantação de programas de habitação social e qualificação da mobilidade.
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