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Prazo para cumprimento de metas por distribuidoras no RenovaBio termina no dia 31

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que o prazo final para cumprimento das metas individuais de 2021 pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, se encerra em 31 de dezembro. Até a quarta-feira, 8, 46 empresas cu

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.12.2021, 15:07:00 Editado em 09.12.2021, 20:30:20
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que o prazo final para cumprimento das metas individuais de 2021 pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, se encerra em 31 de dezembro. Até a quarta-feira, 8, 46 empresas cumpriram suas metas, com mais de 19,2 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) aposentados (retirados de circulação), o que corresponde a 77% da meta anual definida pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE (24,9 milhões de CBIOs).

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Conforme estabelecido na Lei nº 13.576/2017 (art. 9º, parágrafo único), a multa mínima para as distribuidoras que não cumprirem a meta estabelecida é de R$ 100 mil. Esse valor mínimo é aplicado até mesmo às distribuidoras com metas muito reduzidas, como, por exemplo, 1 CBIO.

No início de 2021, foram instaurados processos administrativos contra as distribuidoras que não cumpriram as metas estabelecidas para o período 2019-2020. As multas aplicadas a essas distribuidoras variam entre R$ 100 mil e R$ 9,5 milhões.

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"Conforme estabelecido pelo art. 13 da Portaria MME nº 419/2019, a comprovação do atendimento da meta individual de um distribuidor de combustível se dá pela aposentadoria de CBIOs, ou seja, sua retirada de circulação, em quantidade equivalente à da sua meta", diz a ANP.

O distribuidor deve fazer os pedidos de aposentadorias de CBIOs adquiridos anteriormente junto ao seu custodiante. Após o pedido formalizado pelo distribuidor ao custodiante, caberá a este providenciar o registro das aposentadorias junto à B3.

Custodiante é a instituição financeira que conserva, controla e concilia as posições de CBIOs em contas de custódia em nome dos investidores, bem como trata dos pedidos de movimentações de CBIOs feitos por eles.

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