O Ministério da Fazenda editou portaria normativa, publicada no
desta sexta-feira, 1º de dezembro, que regulamenta a compensação devida pela União aos Estados e Distrito Federal, as transferências de recursos aos municípios e Estados em razão da redução de receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A norma atende à Lei Complementar 201, de 24 de outubro de 2023, que trata do acordo feito pelo governo federal com Estados e municípios para compensar perdas com a arrecadação do ICMS no ano passado. A portaria desta sexta-feira modifica ato anterior, de 1º de novembro, que fazia a regulamentação da compensação. Segundo a nova Portaria, a União fará a transferência aos beneficiários do Fundo em até 40 dias após a publicação da norma, do valor "correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título daquele Fundo nos meses de julho e agosto de 2023 e os valores creditados nos mesmos meses de 2022, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza". Pela regra anterior, essa transferência seria feita em até 30 dias.
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