MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Por 8 a 3, STF valida contrato intermitente criado na reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 3, que o contrato intermitente criado na reforma trabalhista do governo de Michel Temer (MDB), em 2017, é constitucional. Essa modalidade de trabalho formaliza serviços temporários, os chamados "bicos". O

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

·
Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 13.12.2024, 19:02:00 Editado em 13.12.2024, 19:09:06
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 3, que o contrato intermitente criado na reforma trabalhista do governo de Michel Temer (MDB), em 2017, é constitucional. Essa modalidade de trabalho formaliza serviços temporários, os chamados "bicos". O julgamento foi retomado na última sexta-feira no plenário virtual da Corte.

continua após publicidade

Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais e o empregado presta serviço apenas quando chamado, alternando períodos de atividade e inatividade. O salário e direitos trabalhistas como 13º e férias são proporcionais ao período trabalhado.

Apesar dos oito votos a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, os ministros se dividiram em correntes distintas. Para Kássio Nunes Marques, o contrato é válido assim como está e não é necessária qualquer outra regra. Ele argumentou que essa nova modalidade tem as vantagens de "promover jornadas mais flexíveis aos empregados" e "de reduzir custos das empresas". Também afirmou que o trabalho intermitente não causa, necessariamente, a redução de renda, e ainda contribui com a redução do desemprego.

continua após publicidade

A corrente aberta por Nunes Marques obteve a maioria de votos. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram no mesmo sentido.

O ministro Cristiano Zanin votou para validar o contrato intermitente, mas propôs obrigações ao empregador. Para ele, o contrato será rescindido caso passe um ano sem qualquer convocação do empregado. "Findo o prazo de um ano e no caso de ausência de justificativa para a não convocação do empregado, é cabível a responsabilização civil do empregador, a ser apurada nas vias próprias", diz a tese proposta pelo ministro.

Também há um voto do ministro Luiz Fux para declarar omissão legislativa em regulamentar essa modalidade de trabalho e fixar prazo de 18 meses para o Congresso definir regras. Para ele, apesar de o contrato intermitente ser constitucional, os parâmetros criados na reforma trabalhista "revelam-se insuficientes para garantir o respeito mínimo a direitos constitucionalmente protegidos".

continua após publicidade

Outros três ministros votaram para derrubar esse trecho da reforma trabalhista. O relator, Edson Fachin, votou para acolher as ações e afirmou que a jornada intermitente promove a "instrumentalização da força de trabalho humana" e ameaça a saúde física e mental do trabalhador. Ele foi seguido pelas ministras Rosa Weber, já aposentada, e Cármen Lúcia.

Segundo as entidades sindicais que ajuizaram as ações Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Confederação de Trabalhadores da Indústria (CNTI) e Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) tal contrato viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego, já que permite que trabalhadores ganhem menos do que o salário mínimo.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por outro lado, afirmou em manifestação ao Supremo que o contrato intermitente é mais positivo para o trabalhador do que a informalidade. "A contratação fraudulenta de prestadores de serviços autônomos que na verdade atuam como empregados é muito mais danosa ao sistema de garantias constitucionais e aos próprios trabalhadores que a previsão de novas formas de contratação", diz a entidade.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

Deixe seu comentário sobre: "Por 8 a 3, STF valida contrato intermitente criado na reforma trabalhista"

O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
Compartilhe! x

Inscreva-se na nossa newsletter

Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!