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PL que altera lei das falências, parte da reforma microeconômica de Haddad, tranca pauta dia 19

O projeto de lei do Poder Executivo enviado ao Congresso que altera a Lei das Falências tramita em regime de urgência e passa a trancar a pauta do plenário da Câmara a partir do dia 19. Esse ato impede que outras matérias sejam votadas pelos deputados ant

Giordanna Neves e Iander Porcella (via Agência Estado)

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Escrito por Giordanna Neves e Iander Porcella (via Agência Estado)
Publicado em 13.03.2024, 19:49:00 Editado em 13.03.2024, 20:10:16
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O projeto de lei do Poder Executivo enviado ao Congresso que altera a Lei das Falências tramita em regime de urgência e passa a trancar a pauta do plenário da Câmara a partir do dia 19. Esse ato impede que outras matérias sejam votadas pelos deputados antes da apreciação do PL. A deputada Dani Cunha (União-RJ) foi designada ontem a relatora da proposta.

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O projeto faz parte do pacote da reforma microeconômica defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para melhorar o ambiente de crédito no Brasil. Além do PL das falências, outros cinco da lista da equipe econômica tramitam na Câmara: os que tratam de resolução bancária, ressarcimento a investidores, infraestrutura do mercado financeiro, cooperativas de seguro e regime legal de juro. No Senado, estão as propostas que regem sobre a lei geral de contratos de seguro e a execução extrajudicial.

Em entrevista exclusiva aoBroadcast, o Secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, disse que o governo deve conseguir aprovar neste ano os oito projetos. O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões (AL), defendeu durante a reunião desta terça-feira, 12, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários que a Casa deve dar prioridade à reforma microeconômica de Haddad.

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Como mostrou oBroadcast, o objetivo do projeto de lei das falências é agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores. As duas principais mudanças são a permissão para que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida, em alternativa à designação de um administrador judicial, e a criação de um plano de falência, que, quando aprovado e homologado, poderá propor várias formas de venda e dispensa aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos.

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