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PGR defende modulação de decisão que validou terceirização de atividade-fim

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a modulação de efeitos da decisão que validou a terceirização de atividade-fim. O órgão manifestou-se para manter as condenações por terceirização

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 08.11.2023, 16:37:00 Editado em 08.11.2023, 16:44:25
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a modulação de efeitos da decisão que validou a terceirização de atividade-fim. O órgão manifestou-se para manter as condenações por terceirização ilícita até a data do julgamento do mérito, em 2018. O recurso contra a modulação está na pauta do Supremo da quinta-feira, 9.

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Em análise anterior, a Corte decidiu que a tese favorável à terceirização se aplicava somente ao futuro e aos processos que estavam em curso na data de conclusão do julgamento (30 de agosto de 2018). O objetivo foi evitar o ajuizamento de milhares de ações rescisórias.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia proferido 326 mil decisões condenando empresas que terceirizaram sua atividade-fim.

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É esse limite temporal para questionar as condenações que é alvo de discussão na Corte.

A Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) e a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) alegaram que não houve quórum suficiente para definir a tese da modulação. Isso porque a lei estabelece que a modulação de efeitos das decisões devem ser definidas por, no mínimo, oito votos, ou dois terços da composição da Corte.

Na época, o placar ficou em 7 a 4 pela modulação vencedora, proposta pelo relator, Luiz Fux.

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A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que sugeriu uma linha mais favorável às empresas. Ele defendeu que as condenações podem ser revertidas desde que o prazo para apresentação de ação rescisória (que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado) não tenha expirado. Essa posição, no entanto, foi vencida.

Para a PGR, o quórum necessário à modulação é o de maioria absoluta - e, por isso, deve ser mantida a modulação de efeitos fixada na época.

"Entende a Procuradoria-Geral da República (...) que a modulação temporal há de ser feita nos termos em que firmado no acórdão embargado, restringindo-se ao ajuizamento das ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado na data de conclusão do julgamento conjunto", afirmou a chefe interina da PGR, Elizeta Ramos.

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