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PF e PJ: CMN aprova condições de linha de crédito em local com calamidade pública decretada

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira, 5, em reunião extraordinária, uma resolução que regulamenta as novas linhas de financiamento destinadas às pessoas físicas e jurídicas localizadas em áreas com calamidade pública decretada.

Giordanna Neves (via Agência Estado)

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Escrito por Giordanna Neves (via Agência Estado)
Publicado em 05.06.2024, 20:59:00 Editado em 05.06.2024, 21:03:43
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira, 5, em reunião extraordinária, uma resolução que regulamenta as novas linhas de financiamento destinadas às pessoas físicas e jurídicas localizadas em áreas com calamidade pública decretada.

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De acordo com a resolução, os financiamentos serão concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por meio de instituições financeiras por ele habilitadas. Em ambos os casos, as instituições assumirão o risco de crédito das operações. Os recursos a serem utilizados são oriundos do superávit financeiro do Fundo Social (FS).

Para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados, os recursos serão disponibilizados a 1% a.a. Já para a linha de capital de giro, as taxas serão de 4% a.a. para micro, pequenas e médias empresas que faturam até R$ 300 milhões e de 6% a.a. para empresas com faturamento superior a este valor. Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses e o período de carência será entre 12 e 24 meses, a depender da linha.

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O CMN determinou ainda que a remuneração da instituição financeira para cobertura do risco das operações concedidas diretamente pelo BNDES pode ser de até 5% a.a. Já nas operações indiretas, o BNDES terá remuneração de até 1,5% a.a. e a instituição financeira repassadora cobrará adicionalmente até 4,5% a.a. dos mutuários.

As pessoas jurídicas que quiserem receber o apoio financeiro, segundo o CMN, precisarão ter o compromisso de manter ou ampliar o número de empregos existentes anteriormente ao decreto de calamidade pública.

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