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Para Receita, arrecadação reflete medidas de incremento, legislativas e administrativas

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O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou nesta quinta-feira, 21, que o resultado da arrecadação do mês de fevereiro reflete um conjunto de medidas de incremento, administrativas e legislativas.

A medida da taxação das offshores, por exemplo, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, é apontada como um dos fatores extraordinários responsáveis pelo desempenho das receitas.

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De acordo com Malaquias, a tributação de fundos exclusivos gerou R$ 4 bi em fevereiro, valor considerado atípico.

Redução no montante de compensações tributárias

Ele afirmou também que houve redução no montante de compensações tributárias no em fevereiro em decorrência da medida provisória (MP) que limitou o benefício.

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A proposta de limitação das compensações tributárias foi publicada pelo governo no final do ano passado e tramita no Congresso Nacional.

Como a MP ainda é recente, e sequer foi aprovada pelo Parlamento, Malaquias afirmou que será preciso avaliar ainda o impacto da medida nas contas públicas.

Queda na compensação por uso de créditos de decisões judiciais

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O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou também que houve uma redução significativa em fevereiro na utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais devido ao esgotamento dos efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins e à medida provisória, publicada no fim do ano passado, que limita as compensações tributárias.

De acordo com Malaquias, no entanto, as medidas não trazem efeitos diretos e imediatos à arrecadação. "Houve redução da limitação dos direitos creditórios, mas a arrecadação não sofre o mesmo e direto efeito redutor. Contribuintes podem estar utilizando outros direitos creditórios", explicou.

Segundo ele, a utilização de direitos creditórios decorrentes de ações judiciais teve redução de 40% em fevereiro, comparado com o mesmo período do ano passado. "Mas esses contribuintes têm outros efeitos creditórios", explicou.

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