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Pacheco prevê 120 dias para União e Estado negociarem valor ativo a ser abatido na dívida

O projeto de lei (PL) para renegociação das dívidas dos Estados apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê um artigo dedicado a todas as formas de repasse de ativos dos entes para a União que poderão ser usados para o pagamento

Amanda Pupo e Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)

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Escrito por Amanda Pupo e Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)
Publicado em 09.07.2024, 15:53:00 Editado em 09.07.2024, 15:59:12
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O projeto de lei (PL) para renegociação das dívidas dos Estados apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê um artigo dedicado a todas as formas de repasse de ativos dos entes para a União que poderão ser usados para o pagamento dos passivos. Elas valerão até 31 de dezembro deste ano para quem aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívida dos Estados (Propag), como Pacheco cunhou a renegociação. Entre as opções, está a transferência de participações societárias em empresas estaduais, desde que a operação seja autorizada mediante lei específica tanto da União quanto do ente.

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Estão na lista também bens móveis ou imóveis e a cessão de créditos líquidos e certos do Estado com o setor privado, desde que previamente aceitos pela União.

O projeto de Pacheco prevê que a transferência desses três tipos de ativo vai levar em conta um "valor justo", considerando a "conveniência e oportunidade" da operação, tanto para a União quanto para o Estado. No momento em que o Estado comunicar formalmente ao governo federal sobre a intenção de repassar o ativo, o ente já irá propor condições de transferência e valor do ativo. A partir desse momento, as partes terão 120 dias para negociar os termos e divulgar um acordo fixando as condições do repasse.

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Ao fim desse prazo, o regulamento vai dispor sobre a resolução de controvérsias, inclusive com a possibilidade de o Estado e União usarem uma corte arbitral e designar órgão independente para a avaliação dos ativos. Se, mesmo com os procedimentos de arbitragem, as partes não entrarem num acordo, o ativo não será transferido.

Para estes casos, não necessariamente o pagamento deverá ser feito até o fim do ano. Mas o comunicado de intenção de repasse ao governo federal deverá respeitar esse prazo.

Como vem mostrando o Estadão/Broadcast, Minas Gerais tem planos de repassar ao governo federal ativos como as participações na Companhia Energética Minas Gerais (Cemig), na Copasa e Codemig. Esse montante, no entendimento de representantes mineiros, ajudaria a reduzir uma parte da dívida bilionária do Estado. A opção de federalização de empresas estaduais já havia sido defendida por Pacheco, que é mineiro.

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As outras formas de pagamento da dívida previstas pelo presidente do Senado - além do uso de moeda corrente - são a transferência de créditos do Estado junto à União, reconhecidos por ambas as partes; a cessão de outros ativos que, em comum acordo entre as partes, possam ser utilizados para pagamento das dívidas, "nos termos do regulamento"; e, por fim, a cessão de créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual para a União.

No caso deste último, o valor considerado para a amortização da dívida será o valor atualizado dos créditos com ou sem deságio, negociado entre as partes. A proposta também prevê que a cessão do crédito não gerará qualquer alteração na situação do devedor, nem tampouco ensejará expedição de certidão negativa.

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