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Orçamento de 2026 tem projeções com 'risco significativo' de não se concretizar, diz TCU

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O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou nesta quarta-feira, 3, que o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2026 está incorporando projeções macroeconômicas que apresentam "risco significativo" de não se concretizar.

A Corte também determinou ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) que apresentem, no prazo de 60 dias, estudos técnicos demonstrando como compatibilizar "os resultados fiscais efetivos" verificados na vigência do arcabouço fiscal e os resultados projetados para os próximos anos.

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A Corte de Contas menciona a previsão de crescimento do PIB de 2,44% em 2026. Essa consideração pode levar à subestimação do déficit primário, de acordo com o entendimento do Tribunal.

Também foi mencionado que não foi possível avaliar a precisão das projeções das principais receitas e despesas primárias constantes do PLOA 2026. Há ausência de documentação metodológica "padronizada, completa e reproduzível que permita o exame da adequação e consistência dos modelos empregados", diz o TCU.

A Corte votou hoje diferentes processos fiscais, incluindo o processo que trata do acompanhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 (PLOA 2026), para fornecer subsídios à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMPOF).

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O Tribunal voltou a apontar para projeções subestimadas das despesas previdenciárias e assistenciais. Também é indicado que há deficiências metodológicas. Isso resulta, conforme a argumentação, em elevação dos riscos de novos contingenciamentos e impõe maiores desafios ao cumprimento das metas fiscais.

O TCU também comentou sobre a perda de eficácia da Medida Provisória 1.303/2025, alternativa ao aumento do IOF, que propunha a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País.

As previsões orçamentárias incluídas no PLOA 2026, com base na MP, ficaram sem fonte de financiamento. Ou seja, há risco de insuficiência orçamentária e eventual necessidade de créditos adicionais. Outra alternativa seriam limitações à execução orçamentária. O TCU fala em risco de "paralisação de políticas públicas".

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No mesmo processo, um dos encaminhamentos feitos pela Corte de Contas foi a necessidade de apresentação, nos próximos PLOAs, do limite individual para as emendas classificadas como "RP 8", independentemente da previsão de reservas. Essas são as emendas de comissão.

Prazo para Fazenda e MPO

O TCU determinou ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) que apresentem, no prazo de 60 dias, estudos técnicos demonstrando como compatibilizar "os resultados fiscais efetivos" verificados na vigência do arcabouço fiscal e os resultados projetados para os próximos anos. O TCU reforça a necessidade manter a dívida pública em níveis sustentáveis.

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A Fazenda e o MPO também precisam demonstrar, no mesmo prazo, "o nível de esforço fiscal que seria metodologicamente consistente com a estabilização" da dívida bruta do governo geral em relação ao PIB no período de dez anos. O TCU alertou hoje o governo sobre a perda de credibilidade das regras fiscais vigentes com a prática reiterada de exclusão de despesas e/ou renúncias de receitas para fins de aferição do cumprimento da meta de resultado primário, este ano de déficit zero.

A Corte também apontou que isso acaba contribuindo para a elevação do endividamento público e para a redução da transparência das estatísticas fiscais. Exceções à meta de resultado primário em 2025 incluem precatórios, ressarcimento a beneficiários da Previdência vítimas de descontos indevidos, bem como apoio a exportadores afetados pela elevação de tarifas de importação dos EUA, por exemplo.

As determinações e o alerta foram feitos no âmbito do processo de acompanhamento dos resultados fiscais e a execução orçamentária referente ao 3º bimestre de 2025. O TCU recomendou ainda ao Ministério da Fazenda que dê ampla publicidade aos resultados fiscais "efetivamente apurados e não apenas aos valores apurados para fins de cumprimento das metas fiscais".

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