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OCDE convida Brasil a aderir a códigos de liberalização, afirma BC

O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira que o Brasil foi convidado na terça-feira (10) a aderir a dois Códigos de Liberalização da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os instrumentos, em vigor desde 1961, tratam da

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 12.05.2022, 09:44:00 Editado em 12.05.2022, 09:49:20
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O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira que o Brasil foi convidado na terça-feira (10) a aderir a dois Códigos de Liberalização da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os instrumentos, em vigor desde 1961, tratam da liberalização de movimentos de capital e da liberalização de operações correntes intangíveis.

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O convite para o Brasil adotar os normativos foi aprovado pelo Conselho da OCDE em 28 de abril, mas não há obrigação para que o País implemente 100% das recomendações. De acordo com o BC, nenhum membro do organismo internacional aderiu à totalidade dos parâmetros desses instrumentos. Há possibilidade de "aceitar e aderir", de "aceitar com reservas", de "aceitar com um cronograma" e de "rejeitar com justificativa".

"Os países são incentivados a avançar nas adesões às recomendações à medida das próprias capacidades e circunstâncias, inclusive a não liberalizar se não estiverem preparados. Em contrapartida, assumem o compromisso de deixar transparente para os pares da OCDE quais são as restrições mantidas e respectivas justificativas. Pode-se avaliar, por exemplo, que a retirada de restrição específica pode trazer riscos para a boa relação de consumo, para a estabilidade financeira ou, ainda, para a segurança das empresas, caso fiquem muito expostas a competição inadequada em intensidade ou em tempo para adaptação", explicou o BC, em nota.

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O código de liberalização de movimentos de capital diz respeito a atos normativos sobre fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda estrangeira. Já o código de liberalização de operações correntes intangíveis refere-se à prestação de serviços de forma transfronteiriça - como serviços de consultoria internacional, de advocacia e de arquitetura.

"Os dois códigos de liberalização consolidam recomendações resultantes de décadas de estudos e são baseados em princípios de não-discriminação e de transparência, entre outros. O Brasil vem trabalhando consistentemente na convergência de atos normativos às boas práticas preconizadas pelos códigos", destacou a autoridade monetária.

"Pela perspectiva de contrapartes estrangeiras, incluindo investidores, a adesão significa melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica em operações internacionais", completou o BC.

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