Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

OAB-RJ entra com pedido de amicus curiae em ação da Firjan contra teto de multas no RJ

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) entrou com pedido de amicus curiae na ação movida pela Federação das Indústrias do Estado (Firjan) que questiona as multas aplicadas pelo governo do Rio de Janeiro a empresas por descumprimento de obrigações acessórias.

Obrigações acessórias são procedimentos e documentações que devem ser realizados para que o pagamento dos impostos seja feito corretamente.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A Firjan questiona a retirada de limitadores de multas para empresas que possuam receita bruta anual acima de 3,6 milhões de Unidades Fiscais de Referência do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), prevista em lei de 1996. O pedido da OAB-RJ foi protocolado na sexta-feira.

A OAB-RJ pede também que seja declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º, inciso II, do artigo 67 da Lei 2.657, de 1996, por entender que possuem caráter confiscatório, irrazoável e desproporcional. O texto estabelece que os limites superiores usados na fixação das multas não se aplicam às empresas com receita bruta anual superior ao equivalente em reais a 3,6 milhões de UFIR-RJ.

A OAB-RJ entende que legislação viola os princípios constitucionais de isonomia tributária, vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade. Também avalia que a retirada de limites para a multa prejudica comerciantes e prestadores de serviço. E reafirma ter a função de defender a Constituição e a ordem jurídica do estado democrático de direito, especialmente em temas de grande relevância para a sociedade.

publicidade

No documento, elaborado pela Comissão Especial de Assuntos Tributários e pela Procuradoria-Geral, a OAB-RJ considera que a situação afeta diretamente os contribuintes de ICMS e, consequentemente, as atividades de circulação de mercadoria e a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

"Considerando que o Estado do Rio de Janeiro possui sua economia fortemente baseada no setor terciário, com ênfase no comércio e na prestação de serviços, a repercussão da causa fica ainda mais evidente, já que tem o condão de impactar setor de extrema relevância."

O descumprimento das obrigações acessórias "compromete a eficiência do sistema tributário, dificultando a atuação do Fisco e criando brechas para práticas ilícitas", disse a OAB-RJ em nota. "Por essa razão, o ordenamento jurídico prevê a aplicação de multas como forma de coibir o não cumprimento desses deveres. A diferença de critério na aplicação de multa, de acordo com o faturamento das empresas, no entanto, viola o princípio da isonomia, previsto na constituição federal e na constituição estadual do Rio de Janeiro."

publicidade

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline