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O que é a taxação dos 'super-ricos'? Veja perguntas e respostas

A Câmara aprovou na quarta-feira, 25, o projeto de lei que prevê a taxação dos fundos de alta renda: os fundos exclusivos, com ativos no Brasil, e os fundos offshore, com bens e aplicações no exterior. Foram 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção.

Redação (via Agência Estado)

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Escrito por Redação (via Agência Estado)
Publicado em 28.10.2023, 07:01:00 Editado em 28.10.2023, 07:07:47
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A Câmara aprovou na quarta-feira, 25, o projeto de lei que prevê a taxação dos fundos de alta renda: os fundos exclusivos, com ativos no Brasil, e os fundos offshore, com bens e aplicações no exterior. Foram 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção. Todas as tentativas de mudança no texto-base foram rejeitadas. O texto vai agora para o Senado. Pela legislação atual, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, o chamado "resgate", o que pode levar anos ou nunca acontecer. Com o projeto de lei, esses fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema chamado de "come-cotas", e os offshore, uma vez por ano, o que levará a um aumento da arrecadação federal. A previsão inicial de arrecadação em 2024 com a taxação das offshores era de R$ 7 bilhões e com a tributação dos fundos exclusivos era de R$ 13 bilhões. Após as alterações feitas pelo relator, a equipe econômica ainda não divulgou novas estimativas.

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O que diz o texto aprovado?

Pedro Paulo, relator do projeto de lei, aumentou de 6% para 8% a alíquota a ser paga pelos detentores dos fundos, tanto no Brasil quanto no exterior, na atualização dos ganhos acumulados até agora. A pedido da Fazenda, a possibilidade de início dessa atualização do estoque dos fundos foi antecipada pelo relator, de maio de 2024 para dezembro de 2023, o que permitirá ao governo aliviar as contas públicas também neste ano. Os ganhos futuros dos fundos exclusivos serão tributados com alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo e 20% sobre os de curto prazo. No caso dos fundos no exterior, o novo parecer prevê cobrança de 15%. Na versão anterior do projeto, as offshores teriam tributação de acordo com o valor dos rendimentos: para ganhos acima de R$ 50 mil seria de 22,5%. Integrantes do mercado disseram, contudo, que essa alíquota maior, agora retirada do texto, poderia gerar fuga de capitais.

O que são fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos "super-ricos", recebem esse nome por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas. Essa modalidade, que prevê um portfólio muito mais personalizado, é direcionada a investidores com patrimônio elevado. Segundo estimativas do governo federal, há cerca de 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nos fundos exclusivos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País. Estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano. Por isso, esses investimentos são conhecidos como fundos dos super-ricos.

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O que são fundos offshore?

Os rendimentos de capital aplicado no exterior são chamados fundos offshore. Boa parte desses investimentos está aplicada em países considerados paraísos fiscais, que praticam baixa ou nenhuma tributação para facilitar a aplicação do capital estrangeiro. O que mudou para os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais? A pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o relator reduziu de 300 para 100 o número mínimo de cotistas para que possa ser formado um Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro). O mesmo se aplica aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Hoje, o piso é de 50 cotistas. A Fazenda argumentava que um número baixo de cotistas permite que famílias formem um fundo apenas para escapar do pagamento de impostos. Para evitar essa brecha, o relator incluiu no texto uma trava para que pessoas da mesma família, com parentesco de até segundo grau, não detenham juntos mais de 30% das cotas do fundo.(Contribuíram Iander Porcella e Giordanna Neves)

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