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No STF, Toffoli suspende processos trabalhistas em fase de cobrança

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos que discutem se empresas do mesmo grupo econômico devem ser incluídas na fase de cobrança de condenações trabalhistas. A decisão atende a recurso da Rod

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 26.05.2023, 17:54:00 Editado em 26.05.2023, 17:58:39
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos que discutem se empresas do mesmo grupo econômico devem ser incluídas na fase de cobrança de condenações trabalhistas. A decisão atende a recurso da Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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A Corte entendeu ser possível a inclusão de uma empresa na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que ela tenha participado da fase de produção de provas e julgamento.

Na decisão, Toffoli observou que o tema é objeto de discussão em instâncias inferiores da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e gera muita insegurança jurídica. Por isso, segundo o ministro, é preciso impedir a multiplicação de decisões divergentes.

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Ele observou, ainda, que é comum empresas terem seu patrimônio comprometido sem que tenham oportunidade de se manifestar previamente.

A suspensão, se aprovada pelo plenário, valerá até o julgamento definitivo do RE 1387795.

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