O relatório do novo arcabouço fiscal, divulgado pelo relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), não prevê a fixação dos parâmetros que baseiam o ritmo de crescimento de despesas no texto do projeto de lei complementar da matéria, diferentemente do que havia sido antecipado pelo parlamentar.
Pelo projeto divulgado, as metas ficarão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os intervalos de tolerância anuais para o resultado primário, convertido em valores correntes, de menos 0,25 ponto porcentual e de mais 0,25 p.p. do PIB.
Cajado dizia que a proposta de incluir as regras no texto lei daria mais "robustez" e "firmeza" aos parâmetros, já que a LDO, segundo ele, é alterada entre três a quatro vezes por ano.
A decisão vai na contramão do que havia sido recomendado pelas consultorias legislativa e orçamentária, vinculadas à Comissão Mista de Orçamento (CMO) da Câmara. Em nota técnica, eles avaliaram que fixação dos parâmetros no texto do projeto de lei complementar garantiria maior "estabilidade e segurança" à regra.
Na avaliação de membros do governo, por outro lado, manter as alterações por LDO, sem fixar os parâmetros no texto da lei, poderia garantir que um eventual novo governo adote, por exemplo, parâmetros mais rígidos, a depender do perfil do presidente, sem precisar alterar a lei, fortalecendo o "viés democrático" da regra.
Para um PLDO ser alterado, é preciso aval de metade dos presentes na sessão mais um, desde que haja presença de maioria simples nas Casas (257 deputados e 41 senadores). Por outro lado, para um projeto de lei complementar ser alterado, é preciso maioria absoluta, ou seja, 257 deputados e 41 senadores.
Arrecadação para investimentos
O relatório do novo arcabouço fiscal também prevê que, em caso de excesso de arrecadação, apenas 70% do excedente poderá ser usado para investimentos, prioritariamente para obras inacabadas ou em andamento, e programas habitacionais. O mecanismo não se aplica se houver déficit, de acordo com o relatório.
O texto apresentado pelo governo federal dizia que, se o resultado primário excedesse ao limite superior do intervalo de tolerância, todo o excedente poderia ser destinado a investimentos.
A ampliação dos investimentos, segundo o texto de Cajado, "não poderá ultrapassar, em qualquer hipótese, o montante de até 0,25 p.p do PIB do exercício anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)".
Pela matéria do relator, também há previsão de que o piso para investimentos seja R$ 75 bilhões, corrigido pelo IPCA.
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