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Na Black Friday, Procon alerta para sites suspeitos

Desde o início do mês, diversas lojas já estão fazendo campanhas de promoções relacionadas à Black Friday, que ocorre nesta sexta, 24. No entanto, descontos muito grandes em sites desconhecidos devem chamar a atenção do consumidor para a possibilidade de

Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 24.11.2023, 08:28:00 Editado em 24.11.2023, 14:18:06
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Desde o início do mês, diversas lojas já estão fazendo campanhas de promoções relacionadas à Black Friday, que ocorre nesta sexta, 24. No entanto, descontos muito grandes em sites desconhecidos devem chamar a atenção do consumidor para a possibilidade de golpe. O Procon-SP mantém uma lista de sites que devem ser evitados. Esses endereços tiveram reclamações de consumidores registradas no órgão. As lojas foram procuradas pelo Procon para checagem de informações, mas ou não responderam ou não foram encontradas. Há sites que estão fora do ar, enquanto outros ainda estão ativos. A lista conta atualmente com 78 endereços eletrônicos.

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Vídeos

Em série de vídeos sobre a Black Friday, o Procon-SP fez diversas recomendações. Ligiane Serrano, especialista em defesa do consumidor do órgão, orienta os consumidores a nunca clicarem em links de ofertas recebidos por e-mails, mensagens de WhatsApp ou de redes sociais. "Não são seguros. Nem aqueles que são enviados pela família". Além de se proteger de possíveis golpes, Ligiane também recomenda que o consumidor faça uma lista de produtos ou serviços que deseja adquirir e que estipule um limite de gastos, para não comprometer o seu orçamento. "Quando for comprar, preste atenção no prazo de entrega para saber se a empresa poderá cumprir com o prometido, pois nessa época aumenta a demanda e a quantidade de entregas que são feitas", diz a especialista. Ela afirma ainda sobre a importância de se informar sobre a política de trocas e lembra que "nas compras em lojas físicas não há a obrigação de troca do produto apenas porque o consumidor não gostou ou não serviu". Somente nas compras fora do estabelecimento e pela internet é que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao arrependimento, que deve ser manifestado em sete dias. O órgão criou na área de registro de reclamações de seu site um "selo" específico para facilitar os registros de eventuais reclamações durante este período. As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.

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