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Mudança gera R$ 16 bi extras em 2025; Receita diz que MP passou por negociação com bancos

O governo publicou na quarta-feira, 2, em edição extra do Diário Oficial da União, uma medida provisória que vai aumentar em R$ 16 bilhões a arrecadação federal de 2025. Esses recursos não estavam previstos no projeto de lei orçamentária enviado ao Congre

Alvaro Gribel (via Agência Estado)

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Escrito por Alvaro Gribel (via Agência Estado)
Publicado em 04.10.2024, 07:07:00 Editado em 04.10.2024, 07:11:05
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O governo publicou na quarta-feira, 2, em edição extra do Diário Oficial da União, uma medida provisória que vai aumentar em R$ 16 bilhões a arrecadação federal de 2025. Esses recursos não estavam previstos no projeto de lei orçamentária enviado ao Congresso Nacional, no fim de agosto, e vão ajudar a melhorar o resultado das contas públicas no ano que vem - num momento em que aumentam no mercado financeiro as dúvidas sobre a efetividade da meta de déficit zero.

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Apesar da estimativa de maior arrecadação, esse valor poderá ser usado para corrigir receitas que estejam superestimadas ou renúncias que possam estar subestimadas na peça orçamentária. Dessa forma, o efeito sobre o Orçamento seria nulo no ano que vem, segundo técnicos da equipe econômica, sem melhorar o resultado primário.

Pelo texto da medida provisória, os bancos vão começar a deduzir o estoque de crédito inadimplente da base de cálculo de dois tributos - o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - em janeiro de 2026, e não mais em janeiro de 2025, como estava previsto anteriormente. Sem essa dedução, o governo vai conseguir arrecadar mais.

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Segundo a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, e o subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira, Vinícius Brandi, a medida provisória foi editada a pedido dos próprios bancos e, por conta disso, contou com a interlocução do Banco Central.

"Não é medida arrecadatória, é prudencial, foi negociada com o setor, com o Banco Central. Os bancos precisavam de mais prazo para esse reconhecimento, para não ter todo o seu lucro absorvido no balanço. Faz parte da adequação das normas bancárias", afirmou Cláudia.

A medida provisória altera uma lei de 2022 que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para o registro de dedução das perdas com inadimplência.

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"Havia um descasamento, principalmente antes de 2022, para fins contábeis, entre o reconhecimento da perda com inadimplência pelos bancos e o reconhecimento dessas perdas para fins tributários. A lei buscou a convergência entre essas duas regras. O que a medida provisória faz é dar mais prazo para os bancos", disse Brandi.

Mudança

De acordo com a lei de 2022, os bancos tinham 36 meses, a partir de janeiro de 2025, para deduzir todo o estoque de inadimplência de anos anteriores. Agora, eles terão um ano de carência, passando para 2026, e um alongamento do prazo para sete anos - podendo chegar a 10 anos.

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Segundo o governo, esse prazo maior para o reconhecimento da inadimplência vai beneficiar os bancos porque os créditos tributários, no setor financeiro, são considerados ativos "sem liquidez", já que não há certeza sobre quando eles poderão abater esse impostos. Por isso, o banco é obrigado a fazer provisões de capital, para compensar as perdas previstas em empréstimos inadimplentes.

Nesse sentido, a medida provisória ajudaria os bancos, porque nem todos teriam lucros suficientes ou base tributária para fazer as compensações num prazo de três anos. Expirado esse prazo, o crédito tributário teria de ser lançado no balanço como um "prejuízo fiscal" - o que exigiria aporte de capital ainda maior.

No fim das contas, o pedido do setor financeiro foi bom para a Fazenda, que conseguiu uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões, e para os bancos, que ganharam um prazo maior para fazer essas compensações.

Os R$ 16 bilhões adicionais que vão entrar nos cofres do governo são os recursos que seriam deduzidos pelos bancos, do estoque do crédito inadimplente. Como existe a regra de noventena, para a CSLL, e o princípio de anterioridade para o IRPJ, o governo foi obrigado a editar a medida provisória para que seu efeito fosse imediato.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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