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MTE: MP liberando saldo do FGTS para trabalhadores demitidos será publicada na 6ª-feira

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O governo federal publicará na próxima sexta-feira, 28, a medida provisória (MP) que vai autorizar que trabalhadores demitidos e que optaram pela modalidade do saque-aniversário do FGTS possam sacar o saldo bloqueado do fundo, informou nesta terça-feira, 25, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em nota à imprensa. De acordo com a pasta, a proposta vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas e serão disponibilizados R$ 12 bilhões no total, como antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

De acordo com o MTE, a medida contempla trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. Segundo a pasta, os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas. Na primeira etapa será pago até o limite de R$ 3 mil. Se o valor for superior a isso, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, que será feita 110 dias após a publicação da MP. Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

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O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS. Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória - diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS. No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar.

Inicialmente, estava prevista uma cerimônia amanhã entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as centrais sindicais para formalização da proposta. O encontro, no entanto, foi cancelado. Na sexta-feira, haverá apenas a assinatura da medida provisória.

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