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MP ajusta forma de aproveitamento de créditos do ICMS por contribuintes

Anunciada nesta quinta-feira, 12, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 1.159, que exclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da incidência e da base de cálcu

Sandra Manfrini (via Agência Estado)

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Escrito por Sandra Manfrini (via Agência Estado)
Publicado em 13.01.2023, 10:33:00 Editado em 13.01.2023, 10:37:38
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Anunciada nesta quinta-feira, 12, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 1.159, que exclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins. A MP está publicada em edição extra do DOU.

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Durante anúncio do seu primeiro pacote de medidas econômicas, Haddad afirmou que a medida irá ajustar a forma de aproveitamento de créditos do ICMS pelos contribuintes.

Segundo cálculos da equipe econômica, o ajuste tem potencial de gerar uma economia de R$ 30 bilhões em 2023 para os cofres da União e é baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2017 decidiu pela retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

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"PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma", afirmou o governo na quinta-feira, durante o anúncio.

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