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Moraes suspende atos sobre IOF e convoca audiência de conciliação

Segundo o ministro, o embate entre o Executivo e o Legislativo é "indesejável" e contraria a independência dos Poderes

Redação O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Ministro Alexandre de Moraes é relator da ação do IOF no Supremo
Icone Camera Foto por ROSINEI COUTINHO/STF
Ministro Alexandre de Moraes é relator da ação do IOF no Supremo
Escrito por Redação O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 04.07.2025, 13:16:00 Editado em 04.07.2025, 13:18:05
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 4, os efeitos de todos os decretos que tratam sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e determinou uma audiência de conciliação entre o governo Lula e o Congresso sobre o tema no dia 15 de julho.

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-LEIA MAIS: Ministro da Defesa critica orçamento das Forças Armadas no País e volta a pleitear mais verbas

Segundo o ministro, o embate entre o Executivo e o Legislativo é "indesejável" e contraria a independência dos Poderes. Ele afirmou que a Constituição não admite um decreto legislativo contra decretos do governo que não regulamentam uma lei. E ressaltou que os partidos políticos deveriam ter acionado o STF para questionar a decisão do governo Lula de aumentar o IOF e não sustar a medida por meio de um decreto legislativo.

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Na terça-feira, dia 1º, o governo Lula acionou o STF para tentar manter em vigor os decretos que aumentaram o IOF. A decisão foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Os decretos foram derrubados pelo Congresso na semana passada, em uma derrota do governo Lula, que contava com o aumento no IOF para cobrir o rombo nas contas públicas.

Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União, afirmou que o Congresso Nacional não poderia ter sustado "de modo algum" o decreto presidencial que altera regras de cobrança do IOF. "Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional", disse.

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