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MME: Limitação de JCP continua na versão final do decreto com diretrizes para concessões

O ministério de Minas e Energia confirmou que a versão final do decreto com diretrizes para a renovação das concessões de energia terá a previsão de limitar a remuneração de juros sobre capital próprio (JCP). Anteriormente, o ministro Alexandre Silveira

Renan Monteiro e Victor Ohana (via Agência Estado)

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Escrito por Renan Monteiro e Victor Ohana (via Agência Estado)
Publicado em 20.06.2024, 20:07:00 Editado em 20.06.2024, 20:11:20
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O ministério de Minas e Energia confirmou que a versão final do decreto com diretrizes para a renovação das concessões de energia terá a previsão de limitar a remuneração de juros sobre capital próprio (JCP).

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Anteriormente, o ministro Alexandre Silveira havia informado que esse ponto havia sido retirado.

O artigo 4º da minuta do documento, que foi encaminhada à Casa Civil há cerca de um mês, aponta para a possibilidade de a Aneel, no caso de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros, estabelecer limitação do pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio, respeitando os limites mínimos legais.

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O texto deve ser publicado amanhã no Diário Oficial. Silveira avalia que muitas empresas estariam distribuindo esse tipo de remuneração acima do limite legal para os acionistas, mesmo com índices inadequados na prestação de serviços. Ou seja, em detrimento de investimentos na melhoria dos serviços.

"Os serviços vão diminuindo e mesmo assim vão distribuir dividendos muito acima do que determina a lei, porque não tem uma diretriz, e o contrato fica insustentável", citou Silveira, em coletiva. "Seria inconcebível alguém com a saúde financeira comprometida ter o direito de distribuir dividendos acima do mínimo legal", disse.

A limitação ao mínimo legal (25% do lucro líquido ajustado) funcionará como uma penalidade pelo descumprimento de requisitos de saúde financeira e qualidade no serviço.

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Extinção do contrato

A caducidade é a última alternativa porque é considerada onerosa para a União, além de nunca ter sido testada no Brasil - algo que o ministro lembra com recorrência. Se ocorrer, as concessionárias devem ser indenizadas, especialmente pelo dispêndio com os chamados bens reversíveis (equipamentos ou componentes necessários para execução do serviço).

Também pela minuta do decreto, ficará caracterizado o "descumprimento da prestação do serviço adequado" quando as empresas, por três anos consecutivos, estiverem seguidamente fora dos critérios de continuidade na frequência e duração na prestação do serviços. Da mesma forma, quando as empresas não atenderem os critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira por dois anos consecutivos.

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Na coletiva, Silveira também criticou a "distribuição não equânime" dos custos de subsídios na conta de energia elétrica paga pelos consumidores.

O governo editou na semana passada uma MP para viabilizar mudança nos contratos de compra e venda de energia que a concessionária possui com usinas termoelétricas localizadas no Estado do Amazonas.

Agora, as despesas com a infraestrutura de transporte de gás natural poderão ser reembolsadas pela Conta de Energia de Reserva (Coner), com valor rateado entre todos os consumidores brasileiros (livres e regulados).

Até então, esses contratos eram cobertos pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), majoritariamente custeada pelos consumidores regulados (modelo frequente para residências e pequenas empresas). A pasta vê redução na CCC e impacto positivo para os consumidores residenciais.

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