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Mendonça suspende julgamento sobre ISS na cadeia do aço e multa de mora de 30%

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute a incidência de ISS na atividade de industrialização integrante do processo do aço e a validade da multa de mora de 30%. Ele tem até 90 dias para devolver

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 29.08.2024, 18:22:00 Editado em 29.08.2024, 18:27:35
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute a incidência de ISS na atividade de industrialização integrante do processo do aço e a validade da multa de mora de 30%. Ele tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.

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Os dois temas são julgados no mesmo processo, que teve origem no recurso de uma empresa comercializadora de peças de aço de Contagem (MG) contra decisão da Justiça local que determinou a cobrança do tributo. O caso tem repercussão geral.

Em relação ao ISS, a discussão consiste em saber se a etapa configura etapa intermediária (quando não há incidência de ISS) ou atividade-fim (quando o imposto é devido). Já a controvérsia sobre a multa moratória é se há, ou não, um limite para a imposição de multa no âmbito fiscal.

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Até a suspensão do julgamento, o placar estava em 7 a 1 para declarar a inconstitucionalidade da incidência de ISS na operação de industrialização do aço. A maioria dos ministros, que seguiu o relator, Dias Toffoli, também votou para estabelecer um teto de 20% para as multas moratórias cobradas pela União, Estados e municípios. O único a divergir, até o momento, foi o ministro Alexandre de Moraes.

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