Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Medida Provisória altera tabela progressiva mensal do IR de pessoa física

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória (MP) que altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata a Lei 11.482, de 31 de maio de 2007. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14.

De acordo com a norma, a partir do mês de maio deste ano, a tabela passa a vigorar com os seguintes valores:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

- Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com parcela a deduzir do IR zero.

- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16.

- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49.

- Acima de 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline