MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Medida do governo sobre FGTS de demitidos que usaram saque-aniversário vai liberar até R$ 13 bi

A medida provisória (MP) que será editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para autorizar o acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que foram demitidos e aderiram à modalidade de saque-

Giordanna Neves, Fernanda Trisotto e Amanda Pupo (via Agência Estado)

·
Escrito por Giordanna Neves, Fernanda Trisotto e Amanda Pupo (via Agência Estado)
Publicado em 25.02.2025, 15:21:00 Editado em 25.02.2025, 15:29:42
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A medida provisória (MP) que será editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para autorizar o acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que foram demitidos e aderiram à modalidade de saque-aniversário deve liberar entre R$ 10 bilhões e R$ 13 bilhões, segundo apurou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) com integrantes do governo. O chefe do Executivo se reúne nesta terça-feira, 25, no período da tarde, com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para discutir o tema.

continua após publicidade

A medida vale para os trabalhadores que foram demitidos e não puderam acessar o saldo retido na conta por terem optado pelo saque-aniversário.

A MP valerá apenas para os trabalhadores demitidos que têm saldo até a data de publicação da medida. Ou seja, quem for demitido depois da edição da MP, não poderá ser beneficiado pela proposta.

continua após publicidade

Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários - por meio da chamada "antecipação do saque-aniversário" - e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela proposta.

O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.

Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória - diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.

continua após publicidade

No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar.

Desde que assumiu o cargo, Marinho defende pôr fim ao saque-aniversário. Um dos pontos mais criticados por ele era, inclusive, a impossibilidade de que os trabalhadores que aderiram à modalidade têm de acessar o fundo no momento da demissão. A proposta, no entanto, enfrenta grande resistência por parte dos bancos.

O novo formato do consignado privado, já anunciado pelo governo e que vai atender os trabalhadores com carteira assinada com desconto direto no salário, chegou a ser visto pelo Ministério do Trabalho como uma substituição ao saque-aniversário - o que não vingou.

continua após publicidade

As instituições financeiras e o Poder Executivo passaram a discutir a possibilidade, inclusive, de ampliar o uso do FGTS como garantia no empréstimo consignado, medida criticada por Marinho.

Atualmente, o trabalhador titular do FGTS pode oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao fundo - e, em caso de demissão, pode ser oferecida ainda a totalidade da multa de 40% que é paga pelo empregador no ato da dispensa.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Medida do governo sobre FGTS de demitidos que usaram saque-aniversário vai liberar até R$ 13 bi"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!