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MDIC confirma isenção tarifária para cota de 7,9 mil t para importação de fungicida mancozeb

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) confirmou, em nota, a aprovação de isenção do imposto de importação para cota de 7,9 mil toneladas sobre o fungicida mancozeb internalizado, conforme antecipou oBroadcast, sistema de n

Isadora Duarte e Amanda Pupo (via Agência Estado)

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Escrito por Isadora Duarte e Amanda Pupo (via Agência Estado)
Publicado em 23.04.2024, 18:02:00 Editado em 23.04.2024, 18:07:48
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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) confirmou, em nota, a aprovação de isenção do imposto de importação para cota de 7,9 mil toneladas sobre o fungicida mancozeb internalizado, conforme antecipou oBroadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. A medida foi deliberada hoje em reunião do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

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A medida tem validade de um ano para posterior reanálise pelo colegiado. Após o período, o Gecex deve analisar o comportamento das importações e dos preços nacionais do defensivo.

Sobre o volume internalizado que extrapolar a cota, permanecerá a incidência da alíquota vigente de 11,2%.

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O mancozeb é um fungicida e acaricida protetor e de contato, aplicado por pulverização em lavouras de abóbora, algodão, alho, amendoim, arroz, banana, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, cevada, citros, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, gladíolo, maçã, mamão, manga, melancia, melão, milho, pepino, pera, pêssego, pimentão, repolho, rosa, soja, tomate, trigo e uva.

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