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Mdic abre investigação para apurar dumping nas vendas de aço carbono da China ao Brasil

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) iniciou nesta sexta-feira, 1º, uma investigação para apurar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil na siderurgia. A circular do Mdic cita especificamente folhas

Amanda Pupo (via Agência Estado)

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Escrito por Amanda Pupo (via Agência Estado)
Publicado em 01.03.2024, 17:31:00 Editado em 01.03.2024, 17:34:48
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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) iniciou nesta sexta-feira, 1º, uma investigação para apurar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil na siderurgia. A circular do Mdic cita especificamente folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5mm (subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da NCM).

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O plano é averiguar também se há dano à indústria doméstica em razão da prática. O pedido de investigação foi feito pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em outubro do ano passado.

Para abrir a apuração, que pode durar até 18 meses, o Mdic citou um parecer elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da pasta, segundo o qual foram apresentados "elementos suficientes" que indicam a prática de dumping nas vendas chinesas para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, e de dano à indústria doméstica por causa desta prática.

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"A conclusão alcançada se pauta, especificamente, nas sólidas evidências de que (i) as políticas públicas e os programas e planos governamentais chineses corroboram o entendimento de que o setor siderúrgico é considerado estratégico e recebe tratamento diferenciado do governo; (ii) há intervenção governamental no setor, sob forma de subsídios financeiros e outros; (iii) há incentivos para o desenvolvimento tecnológico e (iv) há interferência estatal no suprimento de eletricidade e de insumos para a cadeia produtivo siderúrgica", diz o documento do Mdic, segundo o qual a análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de julho de 2022 a junho de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de julho de 2018 a junho de 2023.

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