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Lula sanciona lei que flexibiliza conteúdo local em contratos de petróleo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.075, que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. O texto também concede incentivos fiscais par

Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)

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Escrito por Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)
Publicado em 27.12.2024, 08:00:00 Editado em 27.12.2024, 08:09:08
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.075, que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. O texto também concede incentivos fiscais para o setor naval, com renúncia limitada em R$ 1,6 bilhão.

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A lei flexibiliza as regras para averiguação dos índices mínimos definidos nas licitações e contratos de concessão e de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará o controle das transferências desses excedentes, que serão solicitadas pelas empresas com contratos para exploração dos insumos.

O texto sancionado também autoriza a depreciação acelerada de embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, bem como de navios-tanque novos.

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A disposição vale especificamente para embarcações com contratos de aquisição celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação na atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados a partir de 1º de janeiro de 2027. A renúncia fiscal, nesse caso, é limitada a R$ 1,6 bilhão.

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