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Lula sanciona, com um veto, o marco legal dos jogos eletrônicos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O chamado PL dos Games era uma demanda dos desenvolvedores de jogos eletrônicos para garantir mais segurança jurídica para i

Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)

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Escrito por Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)
Publicado em 06.05.2024, 08:15:00 Editado em 06.05.2024, 08:20:26
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O chamado PL dos Games era uma demanda dos desenvolvedores de jogos eletrônicos para garantir mais segurança jurídica para investimentos no setor.

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Alguns dos benefícios incluídos na lei já estavam em decretos, por exemplo, o que causava receio justamente por poderem acabar a qualquer momento se fosse de interesse do Poder Executivo.

"O Brasil é hoje o maior consumidor de games da América Latina, tem um crescimento maior do que outras linguagens no campo da indústria do entretenimento. Aqui, também temos um perfil majoritário de mulheres consumidoras e isso precisa ser espelhado no campo da produção, que haja mais diversidade também nos que produzem esses jogos. Além disso, os games também podem contribuir para a formação dessa juventude como cidadãos plenos, agentes de criação de um novo imaginário de país", ressaltou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, em nota na última sexta-feira, 3.

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De acordo com despacho noDiário Oficial da União (DOU), o presidente Lula vetou o trecho da lei que concedia um abatimento de 70% no imposto de renda incidente nas remessas ao exterior de remunerações oriundas da exploração de jogos eletrônicos ou de licenciamentos decorrentes de jogos eletrônicos no País, desde que os recursos fossem investidos no desenvolvimento de projetos de produção ou de coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes.

O planalto justificou o veto alegando que a proposição legislativa criaria renúncia de receita sem a apresentação da correspondente estimativa do impacto orçamentário, sem instituir medidas de compensação, sem prever prazo máximo de vigência de cinco anos e sem apresentar demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro para os exercícios financeiros de 2024, 2025 e 2026.

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