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Limite de declaração simplificada segue; quem recebe até R$ 3,1 mil fica isento

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do Imposto de Renda, rebateu as críticas de que a limitação do desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a quem ganha até R$ 40 mil anuais prejudicará a classe méd

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.08.2021, 17:36:00 Editado em 03.08.2021, 17:43:27
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O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do Imposto de Renda, rebateu as críticas de que a limitação do desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a quem ganha até R$ 40 mil anuais prejudicará a classe média e disse que a mudança está mantida em seu parecer.

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Segundo ele, com a correção da tabela do IRPF e a possibilidade do uso simplificado, na prática, quem receber até R$ 3,1 mil mensais ficará isento de imposto.

A faixa de isenção deve aumentar dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, segundo a proposta, mas a possibilidade do desconto simplificado para quem ganha até R$ 3,3 mil fará com que mais pessoas consigam acessar a isenção, disse o relator.

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No desconto simplificado, é aplicado um abatimento de 20% sobre a renda declarada para auferir qual será a base de cálculo do imposto.

Entre quem ganha de R$ 3,3 mil a R$ 6,4 mil mensais, mesmo sem a possibilidade do desconto simplificado, Sabino disse que a declaração das contribuições ao INSS (que são um dos abatimentos legais no IRPF) já será capaz de reduzir a carga tributária em relação ao que é pago hoje pelo contribuinte.

O relator disse ainda que incluiu na proposta a prorrogação, por mais cinco anos, de três benefícios tributários que estão prestes a vencer, como para crianças e adolescentes e para contribuintes com câncer.

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Juro sobre Capital Próprio

Sabino decidiu propor a extinção do Juro sobre Capital Próprio (JCP), instrumento usado pelas empresas de capital aberto (com ações em Bolsa) para distribuir lucros a seus acionistas, entre outras mudanças.

Na proposta original, o governo já havia indicado o fim da dedutibilidade da JCP no Imposto de Renda. Agora, Sabino decidiu pôr fim ao instrumento. "Estamos retirando essa jabuticaba do nosso ordenamento jurídico", afirmou.

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Na entrevista coletiva para apresentar as mais recentes modificações do parecer, nesta terça-feira, 2, o deputado assegurou que 100% das empresas terão redução da carga tributária, pois o fim do JCP e a tributação de lucros e dividendos estão sendo compensados pela redução de 12,5 pontos porcentuais no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - dos quais 7,5 pontos são imediatos e 5 pontos dependem do alcance de metas de arrecadação.

Sabino reconheceu que "há algumas exceções" de grandes recebedores de lucros e dividendos (em valores de R$ 500 mil, R$ 200 mil, exemplificou), para quem a carga tributária cobrada hoje, considerada muito baixa, pode subir.

Após apresentar o parecer, o relator disse que a data de votação depende de uma decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL).

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