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Limitação do poder tributário tem que estar na Constituição, diz Eduardo Braga

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), voltou a defender que a limitação do poder tributário conste na Constituição durante a realização da primeira audiência pública para discutir o tema na Comissão de Constituição e Justiça (

Fernanda Trisotto (via Agência Estado)

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Escrito por Fernanda Trisotto (via Agência Estado)
Publicado em 22.08.2023, 17:02:00 Editado em 22.08.2023, 17:08:02
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O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), voltou a defender que a limitação do poder tributário conste na Constituição durante a realização da primeira audiência pública para discutir o tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. "A limitação do poder tributário tem que estar na Constituição porque o povo brasileiro não aguenta mais pagar tributo. Não há garantia que não haverá aumento de carga tributária se não garantirmos isso na Constituição. Por isso, acho que precisamos de travas no poder tributário na Constituição. É o desafio do Congresso", disse.

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Braga sugere como opção de métrica para a neutralidade tributária adotar uma medida de volume de carga tributária em relação ao PIB. Anteriormente, o senador já havia defendido a fixação de uma banca, com piso e teto, para a alíquota do futuro IVA na Constituição. A medida conta com a simpatia do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB-MG).

O relator também afirmou que a reforma tributária vai buscar o equilíbrio federativo, especialmente no que diz respeito ao Conselho Federativo e Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Segundo o senador, haverá aprofundamento na discussão sobre a governança e em relação sobre a competência do Conselho, para deixar clara a limitação de ponto de vista técnico e eliminar dúvidas sobre a abrangência do poder do órgão.

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Em relação ao FDR, Braga defendeu a discussão dos critérios de repartição e adiantou que defende que haja comandos constitucionais para a divisão. Esse também é um ponto de discordância entre Estados, que sugerem modelos diferentes para a repartição dos valores do FDR. Pelo atual texto, essa definição será feita em lei complementar.

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