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Liminar impede que acionista da Petrobras defina distribuição de dividendos

A pedido da Federação Única dos Petroleiros (FUP), representante de empregados da Petrobras, os acionistas da empresa não poderão definir em assembleia, nesta quarta-feira, 14, a distribuição de dividendos relativa ao exercício de 2020. A pauta foi embarg

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.04.2021, 14:31:00 Editado em 14.04.2021, 14:36:13
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A pedido da Federação Única dos Petroleiros (FUP), representante de empregados da Petrobras, os acionistas da empresa não poderão definir em assembleia, nesta quarta-feira, 14, a distribuição de dividendos relativa ao exercício de 2020. A pauta foi embargada em liminar a pedido do sindicato, que reclama, na verdade, de outro item a ser tratado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE), a partir das 15 horas: a mudança no plano de saúde.

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A Petrobras está alterando a gestão da assistência médica dos seus funcionários. A Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) será substituída pela Associação Petrobras de Saúde (APS).

Provisões relativas à essa mudança tiveram efeito no resultado financeiro da companhia no ano passado, por isso, ao acatar o pedido da FUP, de que o tema seja avaliado mais detalhadamente antes de ser votado em assembleia, o juiz determinou também que a análise da distribuição de dividendos seja suspensa.

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O manual da AGEO da Petrobras, desta quarta-feira, prevê a votação da distribuição de R$ 10,27 bilhões de dividendos, o correspondente a 144,5% do lucro líquido. Deste total, R$ 4,41 bilhões destinados aos detentores de ações preferenciais e R$ 5,86 bilhões, aos detentores de ordinárias.

Esses dividendos serão pagos porque a Petrobras teve lucro de R$ 7,1 bilhões em 2020, puxado pelo lucro recorde do quarto trimestre, de R$ 59,9 bilhões. Um dos motivos para este resultado foi a mudança no regime de gestão da assistência médica, que elevou o Ebitda ajustado do quarto trimestre em 41%.

A FUP questiona não só a mudança no plano de saúde, como a segmentação dos beneficiários em planos distintos e aumentos na contribuição dos funcionários que extrapolem o total previsto em acordo coletivo.

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O Juiz Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou os argumentos do sindicato, pressupondo que há "risco de prejuízos à assistência médica dos beneficiários e possível incremento dos custos de manutenção a serem suportados por esses beneficiários".

Segundo o juiz, o tema "é de extrema complexidade e demanda um exame acurado". Os envolvidos ainda vão ser ouvidos e qualquer decisão que envolva o plano de saúde está suspensa enquanto estiver valendo a liminar.

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