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Liminar evita execução de dívidas enquanto AgroGalaxy espera processo de recuperação judicial

A AgroGalaxy, uma das principais redes de varejo de insumos e serviços agrícolas do Brasil, obteve, na quinta-feira, 19, na Justiça de Goiás uma liminar que concede medidas de proteção financeira enquanto seu pedido de recuperação judicial é processado. A

Gabriel Azevedo (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriel Azevedo (via Agência Estado)
Publicado em 20.09.2024, 12:00:00 Editado em 20.09.2024, 12:08:23
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A AgroGalaxy, uma das principais redes de varejo de insumos e serviços agrícolas do Brasil, obteve, na quinta-feira, 19, na Justiça de Goiás uma liminar que concede medidas de proteção financeira enquanto seu pedido de recuperação judicial é processado. A decisão, proferida pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, destacou que a crise da empresa foi causada por "queda drástica nos preços das commodities", "condições climáticas adversas" e "restrições de acesso a crédito", fatores que se intensificaram entre 2023 e 2024.

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Na decisão, a juíza informou que a dívida líquida do grupo aumentou de R$ 786,9 milhões em junho de 2021 para R$ 1,512 bilhão em junho de 2024, com os juros anuais subindo de R$ 104 milhões para R$ 623 milhões no mesmo período.

A AgroGalaxy tem 149 lojas físicas, 26 silos e cerca de 30 mil clientes.

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Entre as medidas concedidas estão a suspensão das execuções de dívidas e a proibição de rescisão de contratos baseados no pedido de recuperação judicial.

A decisão determina que "o Banco do Brasil S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco ABC S.A., Banco Daycoval S.A. e Banco Citibank S.A. ... se abstenham de reter os recebíveis existentes nas contas vinculadas, que, a partir desta data, venham a ingressar nelas, a fim de que sejam igualmente transferidos para contas de livre movimentação das requerentes".

A liminar suspende cláusulas de vencimento antecipado ou amortização acelerada e impede que credores executem garantias ou rescindam contratos.

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O objetivo, segundo a decisão, é "assegurar a manutenção das operações e viabilizar o cumprimento das obrigações".

A liminar tem validade de 45 dias, período em que a empresa deverá formular um plano de recuperação e negociar com seus credores.

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