MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Lei que proíbe pedido de CPF em farmácia coíbe abusos, mas gera dúvidas

O governo de São Paulo sancionou, na última terça-feira, 1º, a Lei 17.301, que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada a finalidade do uso do documento.Geralmente a justificativa apresenta

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.12.2020, 11:58:00 Editado em 07.12.2020, 12:03:04
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O governo de São Paulo sancionou, na última terça-feira, 1º, a Lei 17.301, que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada a finalidade do uso do documento.

continua após publicidade

Geralmente a justificativa apresentada pelos estabelecimentos é a possibilidade de descontos. A nova legislação, no entanto, determina que sejam afixados nestes locais avisos sobre a proibição da exigência do documento no ato da compra em troca de determinadas promoções, em bom tamanho e em local de fácil visualização. A multa para o estabelecimento que não cumprir a lei é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Especialistas alertam que o CPF abre caminho para outras informações pessoais, como nome completo, endereço, email e telefone. Há ainda a possibilidade desses dados serem repassados a outras empresas sem autorização do consumidor.

continua após publicidade

Para a advogada Fernanda Zucare, especialista em Direito da Saúde e sócia da Zucare Advogados Associados, a Lei 17.301 é um avanço e deve ser disseminada.

"Ela está em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que veio para coibir os abusos praticados com os dados sensíveis e confidenciais dos consumidores", diz. "A solicitação do CPF na farmácia sempre vem precedida da indagação de qual é o plano de saúde do consumidor e se existe cadastro no laboratório."

Zucare ainda destaca a atuação dos funcionários das farmácias. "Na maioria das vezes, eles são extremamente insistentes, e o consumidor, por desconhecimento, acaba fornecendo dados confidenciais. A prática está em desacordo com a LGPD e com o próprio Código de Defesa do Consumidor", ressalta. "Os consumidores não são obrigados a fornecer nenhum desses dados. Com a nova lei, as farmácias precisam informar a finalidade e uso desses dados", complementa.

continua após publicidade

O criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados e especialista em Direito Penal Econômico, aponta inconsistências na nova lei.

"A redação dada à Lei nº 17.301, de 1º de dezembro corrente, não é clara, autorizando diferentes interpretações. O artigo 1º não proíbe a exigência de fornecimento do CPF em troca de descontos. Na verdade, condiciona tal prática à necessidade de informar o consumidor de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo. Ou seja, as farmácias podem continuar adotando a prática contumaz de pedir o CPF em troca de descontos. Mas devem fazê-lo de forma informada, esclarecendo ao consumidor o que farão, onde manterão e com quem compartilharão os dados fornecidos por ele, conforme já estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados. Ou seja, a nova lei paulista é apenas um reforço ao que já é preceituado pela LGPD: garante o consentimento livre, informado e inequívoco", opina Damiani.

Já Blanca Albuquerque, associada de Damiani e especialista em proteção de dados pessoais pelo Data Privacy Brasil, afirma que a requisição dos dados pessoais não é uma simples "concessão benevolente de um desconto, mas sim o interesse comercial da farmácia na utilização desses dados". Ela destaca ainda que as compras nas farmácias são de interesse dos planos de saúde.

"Não existe almoço grátis. A melhor tradução do que ocorre com seus dados está na famosa frase do documentário O dilema das redes, da Netflix. 'Se você não paga pelo produto, o produto é você'. Se você ganha um benefício, no caso em questão, o desconto em medicamentos, o produto são seus dados pessoais e o cruzamento da coleta de dados com o histórico de compras pode impactar diversos campos, inclusive valores de plano de saúde. Com a LGPD e essa nova lei do Estado de São Paulo, as empresas devem se preparar para adotar uma política de governança de dados eficaz, o que inclui capacitar seus colaboradores para cumprir a lei, evitando-se o constrangimento gerado pela busca ostensiva dos dados pessoais do consumidor e informando-o de forma transparente quanto à finalidade da coleta dos dados no ato da compra", conclui Blanca.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Lei que proíbe pedido de CPF em farmácia coíbe abusos, mas gera dúvidas"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!